O Estado de Minas Gerais está proibido pela Justiça de enviar detentos para as unidades prisionais de Bicas I e Bicas II, em São Joaquim de Bicas, município da região metropolitana de Belo Horizonte. Uma liminar concedida pela juíza Patrícia Narciso Alvarenga também determinou o início imediato da transferência de presos. O prazo estipulado é de seis meses para que sejam abrigados apenas presos dentro de sua capacidade. Se as medidas forem descumpridas, o Estado fica sujeito a multa diária no valor de R$ 80 mil.
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que detectou superlotação nos presídios. Os promotores de Justiça Hugo Barros de Moura Lima e Ronaldo de Assis Crawford, autores da Ação Civil Pública (ACP), visitaram as duas unidades carcerárias. Em uma delas, planejada para 820 presos, estavam abrigados no início deste ano quase 1.900 detentos. Já na outra, capaz de abrigar 754 presos, cerca de 1.550 pessoas estavam encarceradas.
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que detectou superlotação nos presídios. Os promotores de Justiça Hugo Barros de Moura Lima e Ronaldo de Assis Crawford, autores da Ação Civil Pública (ACP), visitaram as duas unidades carcerárias. Em uma delas, planejada para 820 presos, estavam abrigados no início deste ano quase 1.900 detentos. Já na outra, capaz de abrigar 754 presos, cerca de 1.550 pessoas estavam encarceradas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog "Direito e defesa social." Este espaço democrático é destinado para a sua manifestação sobre as nossas reportagens. O seu comentário é muito importante para nós