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quinta-feira, 23 de maio de 2013

SEDS DA GAMBIARRA: Incompetência de gestores prisionais obriga Juiz a interditar cadeia de Lavras.

O juiz da cidade de Lavras interditou o presídio da cidade e determinou a transferência de todos os presos. Caso o Estado descumpra a medida, está sujeito a multa diária de R$ 100 mil. A interdição foi pedida pelo Ministério Público pela precariedade do presídio

O juiz de direito de Lavras acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a interdição do presídio da cidade, localizada no Sul do Estado. 

Com a decisão, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), terá um prazo de 60 dias para transferir todos os detentos da cadeia. O não cumprimento da medida está sujeito a multa diária de R$ 100 mil. O promotor Wesley Leite Vaz ajuizou a ação por causa das diversas irregularidades encontradas na carceragem, que estaria em situação precária e com superlotação de presos.

O MP entrou com a ação em 2008, porém o julgamento aconteceu apenas em 14 de maio deste ano. A precariedade da unidade prisional veio à tona quando um advogado da cidade entrou com pedido de habeas corpus coletivo, em janeiro de 2012, para 248 presos do presídio, alegando que eles estavam sem camas e com falta de higiene.

Perícias feitas a pedido do MP no presídio constataram que havia fios energizados dentro das celas, infiltrações e trincas nas paredes. Além disso, foi verificado que o prédio possui rede de esgoto deficitária e não tem locais apropriados para portadores de doenças infecto-contagiosas. Um laudo feito pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar detectou a inexistência de procedimento de segurança contra incêndios e pânico, de portas com sentido de abertura corretas, de guarda-corpo, corrimão, piso antiderrapante, inexistência de largura correta de escadas, e instalações elétricas expostas e danificadas.

Enquanto corria o processo na Justiça, foram realizadas obras no presídio para a ampliação de celas. Porém, segundo o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, que julgou a ação, a reforma não apresentou projeto contra incêndio e pânico e não possuía nenhum sistema de prevenção, como extintores, hidrantes, sinalizações e rotas de fuga. O magistrado também ressaltou que no período ocorreram fugas e motins que deterioraram o prédio.

Para o juiz, "os presos encarcerados na cadeia pública de Lavras, encontram-se submetidos a uma condição sub-humana, pois se encontram amontoados num prédio sem a menor condição de abrigá-los". O magistrado também afirmou que os presos viviam em condições insalubres. "A situação do presídio local, desatende as exigências da legislação infraconstitucional, já que não observa, conforme restou provado, os requisitos mínimos da salubridade, aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana".


Com base nas provas do processo, o juiz determinou a transferência no prazo de 60 dias todos os detentos do presídio de Lavras para outras unidades do Estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento a ser revertida ao Fundo Penitenciário Estadual limitada ao valor de R$ 4 milhões.

Decidiu, também, que o presídio não seja mais usado com fins prisionais pelo Estado. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não comentará a situação. 

Não deve comentar mesmo pois não haveria explicação. Esta SEDS é uma verdadeira baderna. Gestores despreparados mandam e desmandam e continuam há mais de dez anos à frente do
sistema.

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